A taxação de produtos importados no Brasil é um tema de grande importância para os consumidores e empresários. Nos primeiros meses de 2023, inclusive, houve um debate se o Governo Federal deveria ou não taxar compras de até $50 em empresas de e-commerce estrangeiros. As empresas estrangeiras que atuam no mercado brasileiro vêm crescendo e o tema mais do que nunca ficou quente. Por isso, é preciso entender as regras e as taxas envolvidas, para que você, cliente, possa realizar compras de forma consciente e para as empresas planejarem suas estratégias de importação.
No texto a seguir, vamos explorar como funciona a taxação de produtos importados no Brasil, quais são as taxas utilizadas atualmente e os impactos que isso causa nas compras realizadas pela população. Ficou curioso? Costuma comprar produtos importados? Acompanhe a leitura para saber mais sobre esse assunto relevante para o cenário econômico do país.
Como funciona a taxação de produtos importados no Brasil?
De início, é importante saber que a taxação de produtos importados no Brasil é regulamentada pela Receita Federal e tem como objetivo controlar a entrada de mercadorias estrangeiras no país, proteger a indústria nacional e arrecadar receitas para o governo.
A taxação ocorre por meio de impostos e contribuições que são aplicados sobre o valor dos produtos importados. Ou seja, se você compra um produto por 100 Dólares, você terá que pagar uma quantia para a entrada dessa compra no território brasileiro. Um dos principais impostos incidentes é o Imposto de Importação que tem como fato gerador a entrada de bens estrangeiros no território nacional e é calculado, no caso de mercadorias estrangeiras, com base no valor aduaneiro (somatório do valor da mercadoria, custos de frete e seguro) e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). Além do Imposto de Importação, outros tributos podem ser cobrados, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). (mais…)