Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º), determina a obrigatoriedade do cadastro eletrônico de equipamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a partir de hoje.
No documento, que regulamenta decreto do presidente Lula (PT) assinado em 1º de janeiro deste ano, o governo obriga que o cadastro tenha a identificação da arma, além do proprietário, inclusive com endereço. O prazo para realizar o cadastro é de 60 dias.
Ainda na portaria, assinada pelo ministro Flávio Dino (PSB), o governo federal destaca que “o não cadastramento das armas na sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento”.
Em outro artigo da portaria, o governo informa que “os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em postos de coleta da campanha de desarmamento”.
Vale lembrar que no dia 1º de janeiro, quando tomou posse na presidência da República, Lula assinou decreto que restringiu acesso a armas e registros de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Entre as restrições impostas, estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos, e a redução de seis para três a quantidade de armas que o cidadão comum pode ter.