O TRE voltou a exigir a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências das secretarias e cartórios eleitorais da capital e interior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A medida passou a valer na última segunda-feira (20). Conforme o TRE, a medida integra a determinação da Portaria Nº419, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cumprimento do documento se estende aos desembargadores, eleitorais, juízes eleitorais, membros do Ministério Público (MP), advogados, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes.
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