Toffoli derruba decreto de Bolsonaro que incentiva escolas especiais para pessoas com deficiência


O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (1) o decreto do governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial e incentiva a criação de escolas e classes especializadas para pessoas com deficiência.  Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, o ministro afirmou que a norma “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência” e deu uma decisão liminar (provisória) para sustar os efeitos do texto.

Os demais ministros decidirão na sessão virtual que começa no próximo dia 11 se mantêm o entendimento de Toffoli.

O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de setembro em uma cerimônia que contou com a presença de diversos ministros e com o discurso da primeira-dama, Michele Bolsonaro.

O projeto é uma das principais bandeiras da mulher do presidente, que é intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e atua na área. No discurso de lançamento, Michele ressaltou que o programa é “um passo significativo rumo a um país justo e com igualdade de oportunidades”.  Toffoli, no entanto, interpretou o decreto de forma diversa. O despacho do ministro foi dado em uma ação do PSB, que acionou o Supremo sob o argumento de que a medida do governo federal, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, “teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência”.

Toffoli concordou com a tese do partido. Ele citou a previsão de implementação de escolas “em contexto de aprendizagem separada dos demais educandos” e destacou referência às “escolas especializadas, classes especializadas, escolas bilíngues de surdos e classes bilíngues de surdos”.

Para o ministro, o decreto não respeitou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veda a exclusão de pessoas com deficiência ou necessidades especiais do sistema geral de educação.

“O Brasil internalizou, em seu ordenamento constitucional, um compromisso com a educação inclusiva, ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse.