Foi sancionada a lei que aumenta a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas (Lei 13.546/17). A pena atual (detenção de dois a quatro anos) passa para cinco a oito anos de reclusão. Quando o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. O texto tem origem no Projeto de Lei 5.568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), alterado por emenda do Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 6. A lei foi sancionada na última terça feira (19), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) e entra em vigor daqui a 120 dias.
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