Quase que diariamente, não é dificil ver um lixão ou um monte de entulho sendo queimado em algum bairro de Brumado, principalmente no final da tarde, quando várias nuvens de fumaça, e focos de incêndio, provenientes da queima de lixo, de galhos de árvores, de restos de móveis, entre outros materiais são vistos de longe. “Será que essas pessoas que adoram atear fogo aleatoriamente têm noção do perigo que correm, ou da consequência desse ato irresponsável no entorno?”, questiona a moradora Jose que mora próximo ao Instituto Federal da Bahia (IFBA), localizado no bairro São José. “No meu bairro isso é frequente, vira e mexe sinto o cheiro de queimada, e vejo aquelas fagulhas invadir minha casa, sujar tudo, e aquela fumaça irritar meus olhos e gargantas”, relata a moradora. Mas, esta é atitude é criminosa, e há punição quando denunciada. A queima que todos fazem de maneira corriqueira é considerada um dos grandes problemas ambientais e de saúde pública urbana, por isso é ilegal e sua punição é prevista na Leis de Crimes Ambientais, e nas Leis Municipais que combatem essa prática. Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), a queima doméstica de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo em quintais, é crime. A queimada é uma prática primitiva da agricultura, destinada para o cultivo de plantações ou formação de pastos, e não para deve ser feita nos centros urbanos.
Segundo esta mesma Lei, queimar lixo (restos de comida, plásticos, borrachas, podas de árvores, folhas secas, etc) a céu aberto, dá multa que varia de R$ 500,00 a R$ 50 milhões, e a pessoa que fez o responsável poderá ser encaminhado até a delegacia de Polícia Civil, onde será aberto um procedimento criminal necessário. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população: pena de reclusão, de um a cinco anos” – Art. 54- Lei nº 9605/1998.” O ato traz inúmeras consequências sérias, como a possibilidade de gerar um incêndio no local. Outro fator, são os produtos químicos existentes no lixo, quando há queima do material, principalmente plásticos e borrachas, além de sujar, encher de fumaça, e poluir o ar, a fumaça lança no ar dezenas de substancias tóxicas juntamente com a fuligem. Essa fumaça que tanto nos irrita, ela está cheia de substancias cancerígenas provenientes da queima de dos plásticos, chamadas de dioxinas, além de outras causadoras do efeito estufa, e de doenças respiratórias. Os problemas respiratórios como: asma, bronquite, renite alérgica e outras doenças, que assolam principalmente crianças e adultos em períodos de baixa umidade atmosférica, se agravam ainda mais com a fumaça geradas nestas queimadas. (79news)
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