Em duas ocorrências distintas, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam nesta quinta-feira (07), aproximadamente 700 kg de maconha. Os flagrantes ocorreram em trechos de rodovias federais localizados nos municípios de Barreiras, no Oeste, e Vitória da Conquista, no Sudoeste. Em Barreiras, o flagrante ocorreu por volta das 13h40, quando policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente a unidade operacional (Km 800 da BR 242), e visualizaram o condutor de uma caminhonete realizar uma manobra brusca na rodovia ao avistar a viatura operacional. Foi dada ordem de parada, mas o comando não foi atendido. Após alguns minutos de acompanhamento tático, o veículo foi interceptado e na abordagem o motorista informou aos policias que a carroceria da caminhonete estava carregado de maconha. Ao abrirem o compartimento de carga, os policiais encontraram 828 tabletes de maconha, que contabilizaram 676,12 Kg (seiscentos e setenta e seis quilos e cento e vinte gramas). O motorista, um homem de 24 anos, relatou que ganharia R$ 5 mil para levar os pacotes de maconha de Colombo (SC) até a capital pernambucana. Ele estava acompanhado de outro homem, que também confessou o envolvimento no transporte da droga. Os dois foram presos e encaminhados para a Polícia Judiciária de Barreiras. Já em Vitória da Conquista, a ocorrência aconteceu por volta das 15h50, no Km 830 da BR 116, quando os policiais abordaram um ônibus que seguia de São Paulo (SP) para Caruaru (PE). Ao realizar a fiscalização detalhada, o cão K9 Kaleu sinalizou que dentro de uma mala, na cor preta, havia droga. Com a indicação positiva, a equipe revistou a bagagem e encontrou vários tijolos de maconha. Ao todo foram apreendidos 22 Kg (vinte e dois quilos) da droga. Foi realizada a checagem dos tíquetes e identificado o responsável pela maconha, uma mulher de 29 anos. Ela relatou que receberia R$ 1,4 mil para entregar o produto ilícito na cidade de Carmópolis (SE). Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão a mulher e em seguida encaminhada com a droga à Delegacia da Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis, a princípio pelo crime de tráfico de drogas.
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