Prefeito de Itabuna tem contas rejeitadas e terá que devolver mais de R$ 100 mil


As contas da prefeitura de Itabuna (distante 454 km de salvador), no sul da Bahia, foram recusadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante sessão realizada nesta quinta-feira, 11. Devido às irregularidades apontadas pelo TCM, o prefeito Fernando Gomes terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 100 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Em nota, o Tribunal informou que, de acordo com o parecer do relator, conselheiro Mário Negromonte, o prefeito não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e o desenvolvimento do ensino no município, além de não comprovar a quitação de multa aplicada pelo Tribunal, sendo multado em R$ 20 mil.

Além disso, foram aplicados apenas 24,09% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, isso significa que o percentual mínimo exigido, que é de 25%, não foi atingido.

Também foi determinado o ressarcimento de R$ 9 0.328,28, referentes a realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso em pagamentos (R$ 40.107,99); despesas com terceiros sem identificação dos beneficiários (R$ 35.333,65); e irregularidades na concessão de diárias por ausência de motivação e interesse público (R$ 14.886,64).

Ainda segundo o TCM, o saldo financeiro do município é insuficiente para a cobertura dos restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas, o relator destacou a ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema Siga, do TCM; atraso no pagamento da remuneração de servidores da Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Administração; inconsistências na instrução de processos de pagamento; ausência de encaminhamento ao TCM de Processos de Pagamento; contratação irregular da empresa Comercial de Derivados de Petróleo da Hora Ltda, mediante as Dispensas de Licitação; irregularidade na contratação direta da empresa Bio Sanear Tecnologia A LTDA, mediante Dispensas de licitação; contratação de diversos servidores sem concurso público durante o exercício; e não encaminhamento de processos licitatórios para análise tempestiva pelo Tribunal. A TARDE UOL.