A Polícia Federal divulgou o novo canal para comunicação de crimes. O Comunica PF é o canal que permite a comunicação online de crimes de atribuição investigativa da Polícia Federal, conforme estabelecido pelo § 1º do art. 144 e art. 109 da Constituição Federal, na Lei 10.446/2022 e de acordo com o § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal-CPP.
A PF alerta que grande parte das comunicações de crimes recebidas não são de atribuições da Polícia Federal. Por isso, antes do encaminhamento da comunicação, o interessado deverá verificar se o fato narrado está entre as atribuições criminais da Polícia Federal, conforme dispositivos legais abaixo. Caso não esteja, a comunicação de crime deverá ser feita na Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local onde os fatos ocorreram.
Como funciona
Através deste canal, podem ser apresentadas informações sobre crimes, de forma ágil, segura e acessível. As notícias apresentadas serão analisadas por autoridade competente, que verificará a existência de indícios da prática de crimes.
O usuário tem a opção de informar os seus dados ou apresentar manifestação de forma anônima. No entanto, as comunicações anônimas não permitem a instauração imediata de inquéritos policiais e, por isso, tendem a ter tramitação mais lenta.
A identificação do noticiante proporciona celeridade no tratamento das informações e contribui para o avanço dos procedimentos investigativos. Por isso, solicitamos que o usuário opte, preferencialmente, por se identificar ao apresentar uma notícia de crime. As notícias que não apresentarem elementos mínimos para a apuração serão arquivadas.
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