Poções: Em combate à pedofilia Polícia civil cumpre mandado de busca e apreensão na Operação Luz na Infância 2


Vinte e seis mandados de busca e apreensão são cumpridos na Bahia nesta quinta-feira (17), na Operação Luz na Infância 2, que acontece em 24 estados e no Distrito Federal. Considerada uma das maiores ações do mundo de combate à pedofilia, a ação intitulada Luz da Infância 2 é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e realizada pelas polícias civis de cada estado. Segundo a Polícia Civil na Bahia, os mandados são cumpridos em Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Poções, Camacã, Ilhéus, Itagimirim e na Ilha de Itaparica. Também há suspeitos que são detidos em flagrante, mas o número de presos não foi divulgado. Mais informações devem ser divulgadas ao longo do dia.

As equipes procuram arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Dint/Senasp/MESP), com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais, que apresentavam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. A investigação durante quatro meses foi repassada às polícias civis, em especial delegacias de proteção à criança e ao adolescente e repressão a crimes informáticos, que instauraram inquéritos e solicitaram aos juízes locais a expedição dos mandados. Na primeira edição da Operação Luz na Infância, realizada em 20 de outubro de 2017, foram cumpridos 157 mandados de busca e apreensão de computadores e arquivos digitais. Durante a apreensão desses materiais nos 24 estados e DF, foram identificadas e presas 112 pessoas que utilizavam esses equipamentos para produzir, guardar ou compartilhar conteúdos de pedofilia na internet.

Pedofilia é doença

A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade.

O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.” Informações do G1 Bahia