O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar proibindo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de realizar qualquer medida de efetivação da Lei Estadual n. 13.964/2018, que criou nove cargos de Desembargador e respectivos cargos comissionados de assessores até que haja uma resolução definitiva sobre o mérito da legalidade da Lei. De acordo com o relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, a primeira instância não foi priorizada na edição da Lei. Segundo o conselheiro, o tribunal da Bahia precisa de mais juízes de comarcas do que desembargadores.
O pedido de liminar foi solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Estado da Bahia, por meio do Pedido de Providências 0004302-72.2018.2.00.0000, com o objetivo de suspender eventuais nomeações para os novos cargos de desembargador. Em seu relatório, o conselheiro Valtércio destacou que a instância de base (1º Grau) padece com a escassez de juízes e de servidores e que o TJBA vem promovendo a desinstalação de comarcas no âmbito do Estado, medida esta que “pode reduzir o amplo acesso da população às instâncias judiciais”. O conselheiro relator também apresentou dados do Relatório Justiça em Números 2018 que apontam que apenas 64% dos cargos de magistrados se encontram providos no Estado. “Os números são mais inquietantes ainda em relação aos servidores: há 25.639 cargos vagos”, descreveu.
Em sua defesa, o TJBA argumentou que considera que seu quantitativo de membros, 60 apesar de possuir 61 cargos, é aquém quando comparado a outros Tribunais de mesmo porte, pelo que defende a necessidade da ampliação do quadro da segunda instância para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional frente à crescente demanda de processos. O Tribunal sustentou ainda que a Lei Orçamentária Anual (LOA) em curso prevê a criação de cinco cargos de desembargadores, com os respectivos gabinetes de apoio, sem que o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) seja afetada.
“O TJBA está com dificuldades financeiras até para pagar os encargos sociais e despesa com pessoal, como pode querer empossar mais desembargadores? ”, questionou o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do processo, durante a sessão plenária desta terça-feira (18/9). A informação do déficit foi confirmada pela Diretoria de Programação e Orçamento do TJBA, que detalhou que a “Lei supracitada (LOA/2018) estabeleceu uma cota orçamentária insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais deste Poder, só comportando a despesa já existente até o mês de outubro, necessitando, portanto, de suplementação para os dois últimos meses do exercício corrente”.
O relator decidiu pela medida de urgência pois “o periculum in mora, encontra-se na possibilidade de o TJBA implementar, a qualquer tempo, as medidas necessárias para a instituição dos cargos a partir da autorização concedida com a publicação da Lei n. 13.964/2018, revelando-se urgente a suspensão de qualquer ato administrativo, pois qualquer que seja a conduta a ser adotada, será feita com mais sacrifícios à primeira instância e aos jurisdicionados que, enquanto não tiverem uma melhora significativa na porta de entrada da justiça baiana, não poderão ter seus direitos devidamente amparados”, justificou o conselheiro Valtércio de Oliveira.
Após a decisão unânime a favor da liminar, o TJBA tem o prazo de quinze dias para apresentar os estudos elaborados pelo Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição para a implementação da Resolução CNJ n. 219/2016, que estabelece a priorização da primeira instância, bem como outras informações que entender cabíveis para análise final do mérito.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
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