Emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular imagens de realização de pesquisa ou demais tipos de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou inclua manipulação de dados. A medida, que faz parte da Lei das Eleições, está vigente desde o último sábado (6). É proibida também a veiculação de propaganda política e difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que vá concorrer às eleições municipais do dia 2 de outubro, bem como a transmissão e divulgação de novelas, filmes e programas que os façam crítica ou alusão. A única exceção são os programas jornalísticos e os debates políticos. A legislação veda ainda a divulgação de nome de empresa que se refira a determinado candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, diz o texto.