Desde o último sábado (17), os candidatos que disputam qualquer cargo nestas eleições não podem mais ser presos, a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da medida é evitar que prisões sejam utilizadas como manobras para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.
A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 27 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com o objetivo de garantir o direito ao voto para o eleitor.
A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.