O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, recusou nesta terça-feira (7) um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o processo que trata sobre as benfeitorias no sítio de Atibaia (SP) no âmbito da Operação Lava Jato.
Além de rejeitar a solicitação, Moro foi além e marcou as primeiras audiências do processo para fevereiro de 2018 — a data exata do interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não foi definida. Em 5 de fevereiro, às 14h, vão depor via videoconferência as seguintes testemunhas: Eduardo Costa Vaz Musa; Monica Regina Cunha Moura; e João Cerqueira de Santana Filho. Dois dias depois, em 7 de fevereiro, também às 14:00, será a vez de Milton Taufic Schahin; Salim Taufic Schahin; Carlos José Fadigas de Souza Filho; e Frederico Marcos de Almeida Hora Barbosa. Todos também são testemunhas.
Advogados do petista
A defesa do ex-presidente apresentou três argumentos para suspender a ação. Quanto ao primeiro, em que alegava “inépcia e falta de justa causa”, Moro disse que “já foram superadas pela decisão de recebimento da denúncia, acima transcrita”.
Moro classifica a acusação como “singela” e resume: “A denúncia é no fundo singela, afirmando, em apertada síntese, que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por reformas e benfeitorias no Sítio de Atibaia e relacionando tais benefícios materiais a acertos de corrupção em contratos da Petrobrás com José Carlos Costa Marques Bumlai, a OAS e a Odebrecht”.
O juiz critica a postura da defesa, ao dizer que, “apesar da extensão da resposta, faltou, em princípio, melhor esclarecimento pela Defesa da eventual relação de Luiz Inácio Lula da Silva com as aludidas reformas e benfeitorias ou o esclarecimento acerca da causa delas”.
Os advogados de Lula também pediram que o caso parasse até “a finalização das investigações referentes à compra e venda dos lotes do Sítio Santa Denise e Santa Bárbara”, onde fica o sítio.
Porém, Moro afirma que “a denúncia vincula, como adiantado, as reformas e benfeitorias havidas no Sítio em Atibaia com acertos de corrupção em contratos da Petrobrás com a OAS e a Odebrecht”.
“Para resolução do caso, não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas. Então não cabe a suspensão pretendida”, explica Moro.
O terceiro pedido da defesa de Lula para suspender a ação se baseava no argumento de que o STF (Supremo Tribunal Federal) também investiga o grupo criminoso do esquema que vitimou a Petrobras e, por isso, o juiz deveria aguardar o desfecho.
Porém, Moro disse que, “embora tramite o referido inquérito perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto suposta organização criminosa responsável pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, a presente ação penal tem por objeto crimes diferenciados, crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”.
Deixe seu comentário