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Justiça traça primeiros limites ao uso de inteligência artificial nas eleições municipais e pune deepfakes


O uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais é a maior novidade nas eleições deste ano. O potencial de estrago ainda está para ser dimensionado pelo que virá logo adiante. Mas já é possível imaginar o que está sendo preparado nos mais de 5.500 municípios brasileiros que escolherão os novos gestores. Marqueteiros e afins deram a largada em suas estratégias com o uso do extravagante recurso.

Antes mesmo das convenções, o TSE já começou a punir pré-candidaturas que abusaram da IA na comunicação com o eleitorado. No Mato Grosso do Sul, um pré-candidato a prefeito de Costa Rica foi multado em 10 mil reais. Waldeli Rosa (MDB) divulgou num grupo de WhatsApp um vídeo do prefeito Cleverson Alves (PP) comparando a população do município a cachorros. Um escândalo. Mas era montagem.

No vídeo, o prefeito de fato aparece fazendo a comparação, mas a voz não é dele. Foi produzida por IA e editada com a imagem – esta, sim, real – do gestor do município. Esse tipo de manipulação é um dos mais comuns no uso da recente ferramenta. Se já estivéssemos no período oficial da campanha, o delito teria tudo para cassar o registro da candidatura. É o que preveem as normas eleitorais para este ano.

Em outro episódio, o TRE de São Paulo multou o prefeito de Guarulhos, Guti Costa (PSD), em 5 mil reais. Ele divulgou nas redes sociais um vídeo no qual aparece nos braços de uma multidão. Ocorre que os milhares de apoiadores de Guti nunca existiram – apenas na peça forjada artificialmente. Além da multa, ele teve, é claro, de remover a publicação. São situações que acendem o alerta sobre o que vem por aí.

Nas últimas semanas, segundo o Jornal da Band, ao menos seis tribunais regionais aplicaram multa e decidiram pela remoção de conteúdos falsos. Pelas regras do TSE, as campanhas são obrigadas a informar se uma peça foi produzida com inteligência artificial. Está proibido o chamado deepfake – a manipulação de som e imagem para simular algo inexistente. Aquela pessoa no vídeo pode ser uma ilusão.

Os candidatos que recorrerem a essas artimanhas responderão pelos crimes de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação. Pode resultar na perda de mandato e pena de dois meses a um ano de prisão. O desafio para a Justiça Eleitoral é agir na velocidade dos atos de campanha e decidir a tempo de conter efeitos no eleitorado. Como se nota, o perigo das estripulias tecnológicas já começou.

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