Justiça reconhece direito de remissão de pena para goleiro Bruno


MG - Varginha - 14/03/2017 - Apresentacao de Bruno ao Boa Esporte - O goleiro Bruno se apresenta a equipe do Boa Esporte, durante esta terca feira, na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais. O atleta foi condenado a 22 anos e tres meses de prisao pela morte, sequestro e ocultacao de cadaver da ex-amante Eliza Samudio, com quem teve um filho. Foto: Nelson Antoine/AGIF
                                                  MG – Varginha 

O juiz Oilson Hoffman Schmitt, da Primeira Vara Criminal de Execuções Penais de Varginha, recalculou, nessa quarta-feira (31), a pena do goleiro Bruno Fernandes e concluiu que o jogador tem direito de a 162 dias de remissão. Os dados serão utilizados para analisar o pedido de progressão de regime solicitado pela defesa do atleta, que pretende garantir a ele o direito de sair do presídio diariamente para trabalhar. Lúcio Adolfo, advogado de Fernandes, solicitou o benefício após o goleiro voltar a ser preso no dia 27 de abril. O defensor baseou a solicitação no mérito que o jogador tem por já ter cumprido parte da pena estabelecida, tendo ele, ainda, passado um período trabalhando na Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) de Santa Luzia, na Grande BH. Além disso, Adolfo destaca o bom comportamento do condenado, preenchendo todos os requisitos necessários.

Fernandes foi considerado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado no caso Eliza Samudio. Esses delitos se enquadram em duas tipificações: crimes comuns e hediondos. No caso dos comuns, que deu a ele quatro anos e nove meses de regime fechado, ele precisa ter cumprido 1/6 da pena para ter direito à progressão. Já os crimes hediondos exigem dele passar, na prisão, 2/5 dos 17 anos e seis meses de condenação, uma vez que ele é réu primário.

No total, o jogador é condenado a 22 anos e três meses, sendo que ele já cumpriu seis anos e oito meses da pena. De acordo com a decisão de Schmitt, o atleta terá descontado 162 dias do período em que ele precisa ficar preso, pelo fato de ter trabalhado e estudado durante a detenção. Dr. Shimitt segue analisando o pedido de progessão. De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), não há um prazo definido para que a decisão seja decretada.

 

* Com supervisão de Flávia Martins y Miguel