Justiça determina que baiano receba salário do Ifood


Há cinco meses, Yuri de Jesus Monteiro, 24 anos, lida com o trauma de ter sido atingido por um tiro durante o trabalho, perder o movimento de uma das mãos e ainda sofrer uma redução drástica de sua renda mensal, sem qualquer tipo de auxílio. A empresa para a qual trabalhava, o aplicativo Ifood, nega ter obrigações trabalhistas com o entregador. As informações são do site Metro 1. A juíza do Trabalho Viviane Christine Martins Ferreira, no entanto, pensa diferente. Em decisão publicada nesta terça-feira (12), a magistrada determinou que a empresa deve pagar o valor de um salário para Yuri, até que ele consiga o auxílio-acidente, através dos órgãos previdenciários, ou que recupere sua capacidade de trabalhar. A antecipação de tutela foi pedida, em caráter de urgência, pelo projeto Caminhos do Trabalho, que entrou com processo na última sexta-feira (8). Uma parceria da Ufba com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, o projeto auxilia gratuitamente trabalhadores para dar atendimento médico e assessoria jurídica. A juíza determinou que deve ser considerada uma remuneração média mensal de R$ 853 para o entregador, montante que ele conseguia arrecadar enquanto trabalhava com o aplicativo. De acordo com a magistrada, o valor deve ser pago porque “a prestação de serviços à margem das normas de proteção trabalhista, a sonegação de recolhimentos previdenciários, bem como o descumprimento de pagamento de seguro contra acidentes” colocaram o trabalhador em condição de vulnerabilidade, e como ele está incapacitado para o trabalho e sem renda, deve receber o auxílio. Na decisão, Martins Ferreira cita ainda a “uberização” e o fenômeno da expansão de informalidade em regimes de trabalho como os do Ifood e outras plataformas digitais similares. “Com efeito, a negativa de direitos fundamentais sociais a trabalhadores(as) em atividade em modelos de negócio das empresas de plataformas digitais chancela, ao que se vê em primeiro exame do processo, modelos contratuais que podem determinar pagamento de salário inferior ao mínimo legal e sem adicionais de periculosidade e insalubridade, desrespeito ao limite de jornada semanal, sem garantia do direito a descanso (semanal e anual), em negligência a normas de saúde, higiene e segurança, obstando, ainda, acesso às medidas de proteção social e desagregando trabalhadores(as) de modo a dificultar o direito à sindicalização, tudo em desalinho à ordem constitucional.”, afirma a juíza. O Ifood tem cinco dias a partir da decisão para começar a pagar o salário mínimo.