Itambé: Contas da Câmara de Vereadores são rejeitadas pelo TCM


As contas da Câmara de Vereadores da cidade de Itambé, no Médio Sudoeste da Bahia, foram rejeitadas pelo Tribunal de Consta dos Municípios (TCM-BA), durante sessão desta quarta-feira (20). De acordo com o órgão, as contas de responsabilidade do vereador Sivaldo de Abreu Santos, relativas ao exercício de 2020, foram consideradas irregulares porque o gestor não promoveu o pagamento de multa a ele imputada em processo anterior. Ele foi multado em R$1 mil.

Ainda de acordo com o órgão, a Câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.994.646,38, e realizou despesas no total de R$1.894.452,93, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.547.113,06, que correspondeu a 2,42% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com o pagamento de diárias atingiram R$99.000,00, correspondente a 6,40% da despesa com pessoal.

O gestor foi advertido a observar o princípio da razoabilidade também em relação a essas despesas.