
Não significa que a igreja compactuou, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro”, defende o juiz na sentença. A Universal alega que o pastor era “um simples membro da entidade, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica”, ressaltando que ele não falava em nome da Igreja. Condenada também a pagar os honorários advocatícios, definidos em 10% sobre o valor atualizado da condenação, a Universal diz não ter notícias do pastor acusado. A Igreja pretende recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado.
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