O atacante Gabigol foi absolvido em julgamento realizado nesta quarta-feira no STJD. O jogador foi denunciado por comemorar gol do Flamengo com um cartaz na partida contra o Vasco, em Brasília. Na sessão da 4ª Comissão Disciplinar, a absolvição não foi unânime. Dois auditores defenderam uma advertência e dois votaram pela inocência. Como houve empate, o réu é beneficiado pela decisão mais branda.
Inicialmente, a denúncia foi feita pela procuradoria com base no artigo 191 do Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição a quem descumpre itens do regulamento. Mas durante o julgamento o órgão decidiu mudar o enquadramento para o artigo 258: agir de forma contrária à disciplina ou a ética desportiva.
O que fez a procuradoria se atentar para a comemoração foi o relato em súmula do árbitro Leandro Vuaden, que atuou no jogo contra o Vasco. No jogo contra o Palmeiras, o atacante do Flamengo repetiu o gesto, que também foi relatado no documento pelo arbitro Rafael Traci.
Advogado que defendeu o Flamengo e Gabigol, Michel Assef Filho chegou a comentar durante a sustentação:
– Confesso que não acreditei quando vi a denúncia. Não há nenhum critério objetivo dizendo que e proibido.
O julgamento também tratou de arremesso de objetos no gramado. Vasco e Flamengo goram multados em R$ 1 mil cada um.
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