Ex-presidente Lula pode sair da cadeia em setembro


A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em julgamento de um recurso na tarde desta terça-feira (23).
A decisão, por unanimidade, ocorre um ano e três meses após condenação em segunda instância do petista, que havia determinado 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP).
Com a nova pena, Lula terá mais facilidade para uma eventual progressão de pena ainda neste ano. Criminalistas avaliam que ele, que já cumpriu um ano, pode tentar migrar para o regime semiaberto já a partir de setembro.
A defesa de Lula entrou com recurso no STJ alegando, entre outras teses, a suspeição da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, a ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e também violações dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Os ministros Félix Fischer (relator), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas mantiveram a competência do juízo de primeira instância no caso da condenação inicial, do então juiz Sérgio Moro.
Os advogados de Lula também alegaram que o caso teria que ser remetido à Justiça Eleitoral, o que foi negado pelos magistrados.
“Não foi imputado ao recorrente nenhum crime eleitoral, motivo pelo qual não há de se falar em conexão”, alegou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Eles reconheceram ainda as condenações pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas entenderam que as penas do TRF4 eram excessivas.
Mussi ressaltou que o TRF4 praticamente quadruplicou a pena mínima para o crime de corrupção passiva.
“Não se pode agravar a pena de um agente porque a outros foi fixada essa ou aquela reprimenda. Não importa”, disse Mussi ao rebater um dos argumentos usados pelos desembargadores da 2ª instância para aumentar a pena de Lula.
Os ministros fixaram em R$ 2,42 milhões — ante R$ 16 milhões estipulados pelo TRF — o valor a ser pago por Lula a título de reparação do dano pelos crimes atribuídos a ele. Uma eventual progressão de pena do ex-presidente só poderá ocorrer mediante o pagamento desse montante.
“Este tribunal é um tribunal de direito e não de fato”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas, justificando a não análise de provas por parte do STJ, como pedia a defesa de Lula. Fonte: R7.