Até o dia 8 de agosto, os eleitores que perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor podem requerer a segunda via do documento foram da cidade onde votam. Já os eleitores que estão em seu domicílio eleitoral e querem tirar a segunda via têm até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro, para realizar o procedimento, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
Para tirar a segunda via do documento, o eleitor pode ir a qualquer cartório, com um documento de identificação original com foto – a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
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