Brasil – O prazo para que sejam impugnados os pedidos de candidatura registrados de forma individual terminou nesta quarta-feira (24). As ações de impugnação podem ser apresentadas por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, o representante do MPE que nos quatro anos anteriores às eleições tenha disputado algum cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidato. Hoje também é o último dia para que o cidadão comum dê notícia de inelegibilidade sobre um candidato que tenha feito o pedido de registro de candidatura. Para exercer essa premissa, o cidadão precisa estar no gozo dos seus direitos políticos.
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