Quando se dirigir à cabine de votação durante as eleições, o eleitor deve ficar atento e respeitar as proibições impostas pela legislação eleitoral. No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Nesse caso, podem ser usados acessórios como bandeiras, broches e adesivos. No entanto, com o objetivo de assegurar o sigilo do voto, é expressamente proibido ao eleitor usar o aparelho celular na cabine de votação. Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A mesa receptora deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. Fonte: TSE
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