Decreto prevê embargo ou interdição de locais que descumprirem limite de público


Estabelecimentos que descumprirem os decretos de limite de público poderão ser punidos com embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas, e interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento. As penas estão previstas em decreto do governador Rui Costa, publicado na edição desta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado.

As penas começam com advertância escrita. Multa e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB também são previstas. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização do respeito ao limite de público em eventos.

Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. Este decreto vale até 25 de janeiro.

Os eventos também devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local e a obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Bares e restaurantes também necessitam seguir estas determinações.

As novas medidas visam conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo novo coronavírus. O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), revelado na quinta-feira (13).