Cinco dias antes do primeiro turno e após 48 dias de campanha eleitoral, eleitores e candidatos devem estar atentos às leis que determinam o que eles podem ou não fazer na última semana antes do dia 7 de outubro, quando 147,3 milhões de brasileiros irão às urnas eleger os próximos presidente do Brasil, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A partir de hoje, a prisão de eleitores, por exemplo, passa a ser proibida, salvo em flagrante delito, crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
“Nesse período (de terça a domingo), não podem ser expedidos mandados de prisão preventiva ou temporária. Apenas podem ocorrer prisões em flagrante, ou após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, por crime inafiançável”, explica Rafael Mattos, advogado eleitoralista e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai até a quinta-feira (4), data que também é limite para realização de debates em ambas plataformas. Os candidatos podem, no entanto, manter suas campanhas nas redes sociais.
As regras eleitorais fazem restrições tantos aos votantes como aos 27.025 candidatos do país. Se encerra no próximo sábado (6) o período para fazer propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico e realização de carreata.