Escolas voltarão com aulas aos sábados e sem recesso de fim de ano, diz Governador da Bahia


O retorno as aulas na rede estadual de ensino da Bahia ainda está em fase de elaboração, mas o governo do estado já chegou a algumas conclusões. É o caso dos investimentos em internet, por exemplo. “Retornaremos com 100% das escolas com pelo menos 50Mb disponíveis porque vamos agregar conteúdo que os alunos poderão baixar nos seus celulares, nos seus tablets e fazer tarefas”, adiantou o governador Rui Costa (PT) na manhã de segunda-feira (3). Além disso, o petista confirmou que o sábado vai ser incorporado à carga horária e disse que o ano letivo se estenderá até fevereiro de 2021. Por outro lado, ainda não há uma “data fixada para o retorno das aulas”. Vale lembrar que, em abril, o Ministério da Educação (MEC) suspendeu a imposição de pelo menos 200 dias para o ano letivo. Neste contexto, Rui Costa informou que a gestão tem se reunido com professores e núcleos regionais para organizar a retomada das aulas. Enquanto isso, o governo tem aplicado testes de Covid-19 em professores e alunos de algumas cidades para ter uma análise do quadro geral. o secretário de Educação do estado, Jerônimo Rodrigues, pontuou que a retomada não será homogênea, já que os municípios vivem situações diferentes em relação à pandemia do novo coronavírus.

Tragédia em Poções: Colisão entre motos deixa dois mortos na tarde deste domingo (26) na BA-640


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Uma verdadeira tragédia acaba de ser registrada em Poções. Um grave acidente deixou dois mortos na BA-640, após colisão frontal entre duas motociclistas, na tarde deste domingo (26), em Poções.

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De acordo informações, o Serviço de Atendimento Móvel  foi acionado por populares e chagando ao local, encontrou os condutores das motos sem vida. A identidade das vítimas ainda não foi divulgada. A Polícia Militar acaba de chegar ao local e aguarda a chegada do DPT de Vitória da Conquista. Fonte: Portal Poções.

Poções: Decreto Municipal estabelece novos horários de funcionamento do comércio


Foto: Reprodução/Internet

O novo decreto municipal muda os horários de funcionamento tanto em comercio essencial quanto não essencial e Poções.

Segundo o Art. 2º. Poderão funcionar em período integral os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviço essenciais:
I – serviços de saúde e de assistência médica e hospitalar;
II – farmácias;
III – serviços funerários;
IV – captação e tratamento de esgoto e lixo;
V – tratamento e abastecimento de água;
VI – serviços de transporte de passageiros de táxi e mototáxi;
VII – postos de combustíveis;
VIII – segurança privada;
IX – serviços de fornecimento de oxigênio.

Já no Art. 3º. Os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
essenciais, constantes no art. 3º do Decreto 221/2020, abaixo listados, somente
poderão funcionar das 07:00h às 18:00h:
I – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
II – lojas de venda de alimentação e medicação para animais;
III – lojas de venda de água mineral; IV – padarias;
V – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
VI – iluminação pública;
VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
VIII – telecomunicações e internet;
IX – óticas;
X – bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de
crédito;
XI – borracharias e oficinas mecânicas;
XII – lojas de material de construção.
Art. 4º. Poderão funcionar das 08:00h às 14:00h os seguintes
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais constantes
no art. 4º do Decreto 221/2020:
I – lojas de comércio varejista e atacadista, não excepcionadas no art. 2º
e 3º deste Decreto;
II – clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos
congêneres;
III – autoescolas.
Parágrafo único. Hotéis, pousadas e hospedarias poderão funcionar em
período integral.

Art. 5º. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de restaurantes,
bares, pizzarias, pubs, lanchonetes, serviços de ambulantes, food-trucks,
conveniências e similares, assim como os dos estabelecimentos constantes nos art.
3º deste Decreto, somente poderão funcionar da 05:0h às 22:00h.
Art. 6º. A Polícia Militar da Bahia – PMBA apoiará as medidas necessárias
à aplicação deste Decreto em conjunto com a Guarda Municipal.

VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA