A partir desta terça-feira (21), o Brasil ganha um novo modelo de certidão de nascimento, que passa a incluir, entre outras coisas, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possibilita a introdução, ao longo da vida, dos números da carteira de habilitação, do passaporte e da identidade. A principal novidade, contudo, é a possibilidade de incluir os nomes de pais socioafetivosno documento sem necessidade de recorrer à Justiça. Dessa forma, um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança pode constar no documento como pai ou mãe, bastando que o responsável legal manifeste esse desejo e que a criança tenha menos de 12 anos.
No campo filiação, os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. Além disso, a certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães, por conta da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. (mais…)