A restrição leva em conta recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
A restrição não se aplica a:
– brasileiro, nato ou naturalizado;
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
– estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;
– transporte de cargas;
– passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
– pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
– passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
A portaria é assinada por Braga Netto (Casa Civil), Luiz Pontel de Souza (substituto de Justiça e Segurança Pública), Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e Nelson Teich (Saúde).