Consumidores inadimplentes não podem ter o nome inscrito em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pelo prazo de 90 dias. De acordo com o projeto, o prazo de suspensão da inclusão de nomes nos cadastros negativos é contado retroativamente a partir de 20 de março, data da decretação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus, mas os 90 dias poderão ser prorrogados.
Justificativa da proposta é que, durante a pandemia, inúmeros trabalhadores e microempresários tiveram ou terão as rendas comprometidas, em parte ou totalmente, e o objetivo é proteger o consumidor, possibilitando acesso a créditos e empréstimos neste período.