Um lei que permite que bares, restaurantes e estabelecimentos doem alimentos não consumidos foi sancionada pela presidência da República na terça-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24). A lei número 14.016 dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e da doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e próprios para o consumo humano.
Os alimentos reservados à doação devem atender aos seguintes critérios: estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, não ter comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem e ter propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Antes, não havia uma legislação específica que garantisse essa prática. Embora não exista uma lei que proíba as doações, uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RDC 216/2004, estabelece uma série de regras e restrições para que estabelecimentos comerciais doem suas sobras, prevendo punições criminais ao doador, caso o alimento que ele tenha repassado cause algum tipo de intoxicação a quem o recebeu. (mais…)