Na sessão desta quarta-feira (16/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Caetité e Curaçá, de responsabilidade dos prefeitos Aldo Ricardo Cardoso Gondim e Pedro Alves de Oliveira, respectivamente. Os gestores foram punidos com multas de R$5 mil e R$6 mil, em razão das irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas.
Em Caetité, as contas do prefeito Aldo Ricardo Gondim foram reprovadas em virtude da abertura de crédito adicional utilizando indevido remanejamento e transferência na realocação de recursos, sem autorização legislativa, e o não cumprimento de determinações do TCM, inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios anteriores.
O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para acrescentar como causa de rejeição a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Isto porque, para eles, que não aplicam a Instrução TCM nº 03 no cálculo desses gastos, o percentual ao final do exercício seria 55,18%, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na LRF. Para a maioria dos conselheiros, que aplicam a instrução em seus votos, o percentual alcançou 49,62% da receita corrente líquida do município, cumprindo o que determina a LRF.
O relatório técnico também apontou diversas irregularidades, como a publicação de decretos em data posterior a sua vigência; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; aplicação com desvio de finalidade de recursos oriundos de Royalties, no montante de R$118.862,38; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas. (mais…)