O plenário da Câmara dos Deputados decide nesta terça-feira (18) se incluirá a pedofilia no rol de crimes hediondos, com aumento de pena a quem comete o crime. Segundo o texto do projeto de lei, passam a ser hediondas as práticas de corrupção, de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e de divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia.
Ao se incluírem esses crimes na categoria de hediondos, os casos que envolvem abuso sexual infantil e exploração sexual infantil teriam tramitação prioritária em todas as instâncias, e os condenados teriam de cumprir, no mínimo, mais de dois terços da pena. A legislação considera como criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e como adolescente aquela entre 12 e 18 anos.
Pela proposta, também se tornam hediondos os crimes de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” e de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.
O mesmo é válido para quem simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito, vender ou armazenar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo ou pornográfica que envolva criança ou adolescente. E também para quem comete o crime de aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança a praticar ato libidinoso por redes sociais, por exemplo. (mais…)