Sudoeste: jovens de 16 e 20 anos são vítimas de duplo homicídio em Vitória da Conquista


Passaram por necropsias no Instituto Médico Legal de Vitória da Conquista, os corpos de dois jovens vítimas de um duplo homicídio na última noite do mês de abril. As vítimas, que tinham 20 e 16 anos, foram assassinados na avenida Londrina, no populoso bairro Patagônia. As circunstâncias dos crimes estão sob investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa da 10ª Coordenadoria de Polícia do Interior. Os sepultamentos acontecem neste domingo (1) em locais não informados pelos familiares.

 

Foto: BLOG DO ANDERSON

HOMEM É ALVEJADO POR ARMA DE FOGO DENTRO DE CARRO EM CONQUISTA


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Mais uma tentativa de homicídio foi registrada em Vitória da Conquista. Desta vez, o fato aconteceu no Bairro Campinhos, em um dos condomínios residenciais do Minha Casa, Minha Vida.

Segundo informações de populares, dois homens armados e a pé encostaram no veículo da vítima e iniciaram os disparos.

O homem baleado, que não teve o nome revelado, não teve o nome revelado. Ele foi encaminhado pelo Samu 192 para o Hospital de Base.

Caminhoneiro é preso em flagrante por exploração sexual de adolescente


Caminhoneiro

Na madrugada desta quinta-feira (7), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista profissional explorando sexualmente uma adolescente de apenas 14 anos de idade. A ação foi desencadeada em Jequié (município a 150 km de Vitória da Conquista), durante operação com foco no combate à exploração sexual infantil.

Segundo a PRF, os agentes visualizaram o momento em que uma adolescente entrou na cabine de um caminhão com placa de Teresina (PI), nas proximidades da BR 116. Cerca de 10 minutos depois, os agentes viram a adolescente descendo da cabine do veículo em atitude suspeita.

Ao abordar o veículo, os policiais constataram o crime. Questionado, o motorista, que é casado, confessou a exploração sexual. Já a adolescente afirmou que tinha realizado um “programa” com o caminhoneiro e disse ter cobrado R$ 10 pelo ato.

Na delegacia, o homem foi enquadrado por exploração sexual de criança e adolescente, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) – Art. 244-A.

Fonte: Resenha Geral