A obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços públicos enquanto durar a pandemia do Coronavírus foi aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana, na sessão desta segunda-feira (29). De acordo com o Projeto de Lei nº 30/2021, em caso de descumprimento, a multa será de R$ 300. Se comprovada a reincidência, o valor da penalidade será multiplicado pelo número de vezes em que a infração for registrada. O projeto aprovado é de autoria do vereador Luiz da Feira (PROS), que recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção, creditada a Edvaldo Lima (MDB), por considerar que as pessoas não devem ser obrigadas a utilizar máscara, presumido que o seu uso já é feito por “uma questão de segurança”.
O vereador Professor Ivamberg Lima (PT), por sua vez, alertou para a existência de pessoas que insistem em não utilizar a máscara em ambientes públicos, colocando a vida dos outros em risco. Jhonatas Monteiro (PSOL), por sua vez, defendeu que a iniciativa “não fere os direitos individuais dos cidadãos”, lembrando que a obrigatoriedade do uso da proteção é em espaços públicos e privados onde há circulação coletiva de pessoas. Os vereadores favoráveis à medida argumentaram, também, em cima da alta ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em Feira de Santana e pela possibilidade de esgotamento dos insumos e medicamentos necessários para a internação de pacientes com Covid-19.
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