Caixa libera saque calamidade para moradores de Itabuna e Itororó nesta terça


A Caixa Econômica Federal liberou, nesta terça-feira (11), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores residentes nos municípios baianos de Itabuna e Itororó, atingidos pelas fortes chuvas.

Cadastrados previamente pela Defesa Civil Municipal, os moradores elegíveis podem solicitar o saque do valor máximo de R$ 6.220, até o dia 28 de março. A operação só será permitida, caso o trabalhador tenha saldo positivo na conta do FGTS e não tenha realizado o saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo de celular FGTS, através da opção Meus Saques. Ao registrar o pedido, o trabalhador pode indicar uma conta para receber os valores.

Até então, dez cidades baianas foram habilitadas para receber o saque do FGTS por calamidade: Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Itabuna, Itororó, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.

Orientações para o saque por calamidade:

– Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

– Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;

– Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

-O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação:

– Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).