O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar proibindo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de realizar qualquer medida de efetivação da Lei Estadual n. 13.964/2018, que criou nove cargos de Desembargador e respectivos cargos comissionados de assessores até que haja uma resolução definitiva sobre o mérito da legalidade da Lei. De acordo com o relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, a primeira instância não foi priorizada na edição da Lei. Segundo o conselheiro, o tribunal da Bahia precisa de mais juízes de comarcas do que desembargadores.
O pedido de liminar foi solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Estado da Bahia, por meio do Pedido de Providências 0004302-72.2018.2.00.0000, com o objetivo de suspender eventuais nomeações para os novos cargos de desembargador. Em seu relatório, o conselheiro Valtércio destacou que a instância de base (1º Grau) padece com a escassez de juízes e de servidores e que o TJBA vem promovendo a desinstalação de comarcas no âmbito do Estado, medida esta que “pode reduzir o amplo acesso da população às instâncias judiciais”. O conselheiro relator também apresentou dados do Relatório Justiça em Números 2018 que apontam que apenas 64% dos cargos de magistrados se encontram providos no Estado. “Os números são mais inquietantes ainda em relação aos servidores: há 25.639 cargos vagos”, descreveu. (mais…)