Os eleitores que não compareceram ao local de votação do primeiro turno e não justificaram a ausência ainda podem regularizar a situação eleitoral até está quinta-feira 6 de dezembro. A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação. (mais…)