Auditoria aponta irregularidades na oferta de merenda escolar em Monte Santo


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou a prefeita de Monte Santo, Silvânia Matos (PSB), a pagar uma multa de R$ 2 mil, por irregularidades na infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental em 2022. A medida foi proferida pelo relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, que determinou que o município adote providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Os conselheiros levaram em consideração as conclusões do relatório de um auditoria do próprio TCM, após inspeção do órgão avaliar a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Monte Santo.

Durante inspeção, os fiscais do TCM constataram a ausência de lavatório para higienização das mãos, a presença de infiltrações nas paredes e danos nos forros dos telhados, estocagem de alimentos de forma inadequada, armazenamento de alimentos com data de validade vencida na despensa/almoxarifado e na cozinha e acondicionados no freezer.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar, sendo apenas duas profissionais para uma rede municipal de ensino com 72 escolas e 12.431 alunos matriculados – dos quais 2.413 frequentam a educação infantil.