Proprietários e moradores em imóveis localizados em áreas que margeiam a BR 330, entre os municípios de Jequié-Jitaúna e Ipiaú, estão convivendo com momentos de ansiedade e apreensão, após terem sido notificadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit), para “devolverem” esses terrenos à faixa de domínio da União.
Na faixa de terra, existem sucessores familiares e pessoas que com mais de 30 anos, exercendo atividades de moradia ou comerciais. Muitas dessas pessoas estão recorrendo à Justiça na tentativa de evitarem o que foi determinado. “A coordenadora da 12ª regional da Defensoria Pública de Jequié, Dra. Yana de Araújo Melo, disse que um encontro será promovido entre esses moradores da faixa de domínio da BR-330 e o Defensor Público da União”, publicou o blog Marcos Cangussu.
Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia. A distância para construção é de 30 metros, a Lei de Parcelamento estabelece limite mínimo de 15 metros.
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