Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa — não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Entenda abaixo as diferenças:
Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como funciona a modalidade
O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS. *G1
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