O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), pela divulgação de peças de campanha consideradas injuriosas contra o seu adversário político, Elinaldo (DEM), no horário de propaganda eleitoral no rádio e em carros de som. Conforme a resolução do juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho, Caetano fica proibido de continuar a veiculação de peças ofensivas. Caso a determinação seja desobedecida, o candidato terá um programa suspenso no horário eleitoral, no rádio, e pagará multa de R$ 20 mil. Nas peças proibidas pela Justiça Eleitoral o petista refere-se a seu adversário político como “Elinada” e termos semelhantes, o que contraria o artigo 17 da Resolução 23.457/2015, que diz que não será tolerada propaganda eleitoral que implique em “caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa”. Foi determinado ainda que uma cópia da liminar seja encaminhada à Polícia Militar para que a corporação faça apreensão imediata de qualquer carro de som flagrado transmitindo a propaganda irregular e apresentação do condutor à Justiça. Defesa – Em nota, a assessoria de Caetano disse que o termo “Elinada” surgiu das ruas da cidade, e que “a campanha apenas o reproduziu em seus programas”. O departamento jurídico recorreu da decisão por entender que “fere o princípio da liberdade de expressão”. “O objetivo da peça não foi atentar contra a pessoa física, mas sim chamar a atenção para a falta de propostas e realizações do adversário”, diz um trecho da nota.
Deixe seu comentário