A partir de abril de 2021 entrará em vigor o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, determinando que as crianças de até 10 anos que não alcançaram 1,45 m devem voltar a ser transportadas no banco traseiro com o assento elevado. O descumprimento das regras é uma infração gravíssima, com atribuição de sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo. Apenas em casos de exceções à lei, os motoristas não devem ser penalizados, como, por exemplo, quando carro possuir apenas banco dianteiro ou a quantidade de crianças exceder a lotação do banco traseiro. Além da idade, é preciso verificar a faixa de peso comportada pelo dispositivo para saber se a criança está usando a cadeirinha correta. Algumas marcas produzem equipamentos ajustáveis que abrangem todos os casos, por isso, é necessário seguir as recomendações do fabricante. Atualmente, a Lei da Cadeirinha obriga crianças de até 10 anos a andarem no banco traseiro usando cinto de segurança de três pontos ou cadeirinha. O uso do assento infantil deve seguir divisões de faixa etária.
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