Na manhã desta quarta-feira, 11 de novembro, O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás na decisão tomada ontem, terça-feira (10), de proibir todos os atos presenciais de campanha, e decidiu por autorizar a realização de carreatas com até três pessoas por veículo e com a participação máxima de 60 carros.
A decisão foi tomada em sessão da Corte eleitoral baiana nesta quarta, pelos juízes eleitorais, após alguns partidos políticos contestarem a resolução assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jatahy Júnior. “Os partidos políticos se juntaram e eles vinham reclamando. Os advogados se reuniram e fizeram um pleito. Liberou a distribuição de material gráfico nas residências. Não pode fazer nas carreatas, por exemplo”, explicou o advogo Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, que participou da sessão.
As demais proibições estão valendo, inclusive a realização de passeatas.
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