Bolsonaro sanciona lei que proíbe corte de energia em finais de semana e feriados


Foi sancionada sancionada sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16 de junho, a Lei 14.015/20 determina que o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que poderá ser feito apenas em horário comercial.

A taxa de religação do serviço não poderá ser cobrada se a concessionária descumprir a exigência de notificação prévia ao consumidor. Ela estará sujeita, neste caso, à aplicação de multa, conforme regulamentação.

A proibição de desligamento se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também aos serviços concedidos ou permitidos por esses entes da federação a terceiros.