Um internauta de Santa Catarina foi condenado a pagar multa de R$ 5.724,00 por “discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos” por causa de postagens ofensivas contra nordestinos após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais em 2014.
A sentença define ainda que o réu fique por dois anos em reclusão, em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade também por dois anos. Na ocasião, o internauta escreveu que nordestinos mereciam morar em casa de barro, sem água e sem cesta básica:
“Os nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra”. O internauta já havia sido condenado, entrou com recurso, mas a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão.
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