O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, um decreto que flexibiliza a posse de armas no país. Uma das principais mudanças estabelecidas pelo texto é o maior tempo de validade do registro. Se antes o cidadão precisava fazer a renovação a cada cinco anos junto à Polícia Federal, agora o prazo é a cada 10 anos. Para a renovação do registro junto ao Exército, a validade passou de três anos também para 10 anos. Com o decreto, a posse de arma fica facilitada a: agentes públicos ligados à área de segurança; todos os residentes em área rural; residentes em áreas urbanas em estados com mais de dez homicídios por 100 mil habitantes (hoje, na prática, isso significa que são todos os cidadãos brasileiros); donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais; colecionadores, atiradores e caçadores.
O decreto estabelece normas mais objetivas para que uma pessoa comprove a necessidade de ter uma arma e expande o número de pessoas que, em tese, podem fazê-lo. Por exemplo, se um morador de área rural ou de área violenta tinha de convencer a Polícia Federal sobre a necessidade especial de comprar uma arma de fogo – somente morar nessas regiões não era justificativa plausível -, agora poderá fazê-lo sem ter de apresentar maiores argumentações. Algumas exigências para a posse ficaram inalteradas, como ter 25 anos ou mais, passar por uma prova atestando a capacidade de manusear uma arma, ser aprovado em avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais.
O decreto permite a compra de até quatro armas de fogo de uso permitido no país por pessoa. Porém, se o cidadão quiser mais artefatos e conseguir comprovar a necessidade deles dadas outras circunstâncias, poderá ser autorizado. O texto estabelece ainda que, na hipótese de a residência do usuário ser habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, ele deverá apresentar uma declaração de que o local possui “cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”.
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