Alvo de votação acirrada no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que professores podem promover suas crenças em sala de aula, o ensino religioso na Bahia não segue a legislação estadual e se orienta por meio de normativa nacional. A situação foi detalhada ao G1 pelo subsecretário de Educação (SEC), Nildon Pitombo. Em entrevista na manhã desta segunda-feira (2), Pitombo disse que a Bahia segue a lei nacional de nº 9.475, de 22 de julho de 1997, que prevê que o ensino religioso deve ser aplicado por meio de matrícula optativa, que fica sob a escolha do aluno, e com conteúdo que respeite a diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (doutrinação).
Em 2001, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) chegou a aprovar uma lei estadual sobre o ensino religioso (Nº 7.945/2001). Entretanto, Pitombo contou que a SEC decidiu seguir a normativa nacional por considerar que o texto aprovado no estado se opõe à legislação do país. O texto aprovado na Alba, em 2001, diz que o ensino religioso deve estar disponível “na forma confessional pluralista, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa”.
“Nós convivemos com essa barafunda normativa. O estado não pode ter ensino religioso confessional, porque o estado é laico. A Alba tentou fazer cumprir a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] por meio de um conceito falso, que é o ensino confessional pluralista. O estado não pode se pautar dessa forma”.
Pitombo contou que a SEC não tomou posição sobre o texto aprovado na Alba, a ponto de sugerir mudanças, porque a lei nacional de 1997 segue vigente e mantém inalterados os artigos que tratam sobre o assunto. “Obedecemos as diretrizes nacionais”, reitera.
O subsecretário de Educação explicou ainda que o componente de ensino religioso pode ser administrado por professores licenciados em qualquer área do conhecimento que se sintam habilitados e que já façam parte do quadro docente do estado. “Não pode gerar custo extra para o estado. Esses professores devem estar dentro desse quadro, de cerca de 45 mil docentes”.
Sobre os assuntos ministrados na disciplina, destacou que o conteúdo programático é construído de forma conjunta com representantes de diversas matrizes religiosas, de modo a garantir o respeito à diversidade cultural do Brasil.
No que diz respeito à carga horária, esclareceu que o estado também segue a legislação nacional, oferecendo uma hora aula por semana de ensino religioso no ensino fundamental.
Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula, a SEC divulgou comunicado oficial afirmando que cabe à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e aos Planos Nacional e Estadual de Educação a definição sobre componentes curriculares da Educação Básica.
“Portanto, é prerrogativa do poder Legislativo proceder alterações e emitir parecer final sobre as modificações nestes componentes”. Até que as mudanças sejam feitas, a secretaria diz que o ensino religioso segue inalterado no estado.
Votação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27 de setembro deste ano permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.
Com a aprovação, fica aberta a possibilidade da adoção do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.
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