Senado aprova obrigação de exame em 30 dias para diagnóstico de câncer


O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto, porém, não fixa prazo para divulgação do resultado do exame. O texto vai à sanção presidencial. A lei já determina que o primeiro tratamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), deve ser ofertado ao paciente com câncer em até 60 dias, após o diagnóstico. O tratamento da doença, de acordo com a lei, consiste em cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, dependendo do tipo de câncer e da evolução do tumor.

“Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”, diz o projeto.

O texto entrará em vigor seis meses após a publicação da lei.