Coronavírus: ‘Toque de recolher” e ‘Lei Seca” em Jequié constam no novo Decreto Municipal


A Prefeitura de Jequié ampliou o alcance das restrições que buscam impedir  a disseminação do Covid-19, no município – sede, distritos e povoados, em face dos elevados riscos de saúde pública, após publicação no Diário Oficial do desta terça-feira (24), o Decreto Municipal N.º 20.354O novo decreto declara situação de emergência em todo território do município de Jequié, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Constam das novas determinações, que no município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados a partir da 0h00m do dia 25 de março de 2020, restrição à circulação injustificada de pessoas, ficando estas sujeitas à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. Confira:

I – O período de recolhimento obrigatório se dará em todos os dias da semana das 22h às 5h, enquanto viger este decreto.
II – Poderá haver circulação de carros oficiais, equipes de vigilância e segurança (públicas e privadas), equipes de manutenção de serviços essenciais, profissionais que estejam deixando e chegando a seus postos de trabalho, casos de urgência e emergência dentre outros que provem aos agentes de fiscalização a sua condição excepcional.

Ainda estão estabelecidos no novo Decreto municipal que não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas, em quaisquer ambientes ou vias públicas do município de Jequié e em seus distritos e povoados; e,  determinada a instituição de barreiras sanitárias em locais estratégicos do município de Jequié, a partir de 0h00m do dia 25 de março de 2020, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver colaboração das autoridades e forças policiais. Informações: Jequié Repórter